FAQ - Perguntas Frequentes
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As despesas para regularização do seu imóvel inicia com a lavratura da Escritura Pública e termina com o registro desta no Cartório do Registro de Imóveis e está relacionado ao VALOR DO IMÓVEL.
Você poderá fazer a projeção das despesas na aba “serviços” / “Orçamento de Escrituras”
Para primeira análise é necessário que nos encaminhe apenas:
(1) cópia dos documentos do VENDEDOR e do COMPRADOR – se tiver empresa envolvida, cópia da última consolidação contratual
(2) informação da matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis
(1) contrato de compra e venda (se tiver)
Dependendo da sua situação civil, diferentes documentos são necessários para fazer um casamento no cartório.
• Para solteiros: Documentos de identificação dos noivos (RG, CNH, passaporte, etc.), com apresentação de cópia original e autenticada; CPF e Certidão de nascimento original de ambos.
• Para divorciados: Documento de identificação dos noivos; CPF; Certidão de nascimento original de ambos; Certidão de casamento anterior na qual conste o registro do divórcio; Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio (se não for apresentado documento de partilha, o casamento será feito com separação de bens).
• Para viúvos: Documento de identificação dos noivos; CPF; Certidão de nascimento original de ambos; Certidão de casamento do primeiro matrimônio; Certidão de óbito do cônjuge falecido; Certidão de inventário e partilha (caso haja uma herança da pessoa falecida).
